quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Classificação de Benefícios

Os planos de benefício podem ser classificados de acordo com sua exigência, sua natureza e seus objetivos.

1) Quanto sua exigência legal: os planos podem ser classificados em legais e espontâneos.

     A) Benefícios Legais: São os benefícios exigidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) ou por convenção coletiva entre sindicatos. 
Exemplos: Vale transporte, férias, 13º, FGTS, PIS, hora extra, etc.

Alguns desses benefícios são pagos pela empresa, enquanto outros são pagos pelos órgãos previdenciais.

     B) Benefícios Espontâneos: São os benefícios concedidos por mera liberalidade das organizações, já que não são exigidos por lei, nem por negociações coletiva.
Exemplos: Vale alimentação, vale refeição, cesta básica, assistência médica e odontológica, bônus, gratificações, empréstimos, etc.


2) Quanto a sua natureza: Os planos de benefícios podem ser classificados em monetários ou não monetários, conforme sua natureza.

     A) Benefícios Monetários: São os benefícios concedidos em dinheiro, por meio de folhas de pagamentos gerando encargos sociais, que são:

- 13º salário
- Férias
- Aposentadoria
- Complementação de aposentadoria
- Gratificações
- Planos de empréstimos
- Complementação de salários nos afastamentos prolongados por doença ou acidente de trabalho
- Reembolso ou financiamento de remédios , etc.

  B) Benefícios não monetários: São aqueles oferecidos na forma de serviços ou vantagens, ou facilidades para o usuário. Tais como:

- Refeitório
- Lanchonete ou cantinas
- Assistência médica e odontológica
- Serviço Social
- Clube
- Seguro de Vida
- Horário flexível
- Transporte da empresa


3) Quanto a seus objetivos: Podem ser classificados em relação aos objetivos que pretendem alcançar em assistências, recreativos e supletivos.

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