1) Quanto sua exigência legal: os planos podem ser classificados em legais e espontâneos.
A) Benefícios Legais: São os benefícios exigidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) ou por convenção coletiva entre sindicatos.
Exemplos: Vale transporte, férias, 13º, FGTS, PIS, hora extra, etc.
Alguns desses benefícios são pagos pela empresa, enquanto outros são pagos pelos órgãos previdenciais.
B) Benefícios Espontâneos: São os benefícios concedidos por mera liberalidade das organizações, já que não são exigidos por lei, nem por negociações coletiva.
Exemplos: Vale alimentação, vale refeição, cesta básica, assistência médica e odontológica, bônus, gratificações, empréstimos, etc.
2) Quanto a sua natureza: Os planos de benefícios podem ser classificados em monetários ou não monetários, conforme sua natureza.
A) Benefícios Monetários: São os benefícios concedidos em dinheiro, por meio de folhas de pagamentos gerando encargos sociais, que são:
- 13º salário
- Férias
- Aposentadoria
- Complementação de aposentadoria
- Gratificações
- Planos de empréstimos
- Complementação de salários nos afastamentos prolongados por doença ou acidente de trabalho
- Reembolso ou financiamento de remédios , etc.
B) Benefícios não monetários: São aqueles oferecidos na forma de serviços ou vantagens, ou facilidades para o usuário. Tais como:
- Refeitório
- Lanchonete ou cantinas
- Assistência médica e odontológica
- Serviço Social
- Clube
- Seguro de Vida
- Horário flexível
- Transporte da empresa
3) Quanto a seus objetivos: Podem ser classificados em relação aos objetivos que pretendem alcançar em assistências, recreativos e supletivos.
Gostei muito por que me ajuda bastante
ResponderExcluirMuito bom!
ResponderExcluirbeleza pepança
ResponderExcluirtamo junto
valeu também
eu te amo mamudio
obrigado
sentirei saudade
ResponderExcluirO que são benefícios supletivo?
ResponderExcluirMuito útil. Obrigada
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